Decreto n° 57.125, de 19 de outubro de 1965

718. decreto-57125-proteção aos artistas e interpretes.pdf

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Título

Decreto n° 57.125, de 19 de outubro de 1965

Assunto

Ministério da Educação - Convenção Internacional

Descrição

Ministério da Educação - decreta e promulga o documento elaborado na Convenção Internacional assinada em Roma, a 26 de outubro de 1961. 12 páginas.
Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão. 12 páginas.

Autor

Senado Federal

Data

19 out 1965

Idioma

Português