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Título
Decreto n° 57.125, de 19 de outubro de 1965
Assunto
Ministério da Educação - Convenção Internacional
Descrição
Ministério da Educação - decreta e promulga o documento elaborado na Convenção Internacional assinada em Roma, a 26 de outubro de 1961. 12 páginas.
Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão. 12 páginas.
Autor
Senado Federal
Data
19 out 1965
Idioma
Português