Lei n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977

Lei 6513_77 _ Lei no 6.513, de 20 de dezembro de 1977, Presidência da Republica.pdf

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Título

Lei n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977

Assunto

Ministério da Educação - Áreas especiais e locais de interesse turístico

Descrição

Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências. 11 páginas.

Autor

Presidência da República

Data

20 dez 1977

Idioma

Português